Proposta dá novo formato às normas de licitações
Tão logo começou a 53º Legislatura da Câmara Federal, solicitei o desarquivamento do Projeto de Lei 146/2003, de minha autoria, que sugere um novo formato às normas e princípios para licitações e contratos da administração pública.
Apresentei esta proposta em 2003. E, coincidentemente, o Poder Executivo apresentou este ano o PL 7709/2007, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que trata do mesmo assunto.
Tenho a fazer algumas críticas ao projeto governamental integrante do PAC, que sugere a aprovação do uso de sistema eletrônico em todas as modalidades de licitação, dispensando a divulgação na imprensa oficial.
Esse processamento por meio de sistema eletrônico, na minha opinião, compromete a segurança. Os chamados “hackers”, por exemplo, estão investindo em fraudes contra o sistema, inclusive com a utilização de vírus. Além disso, ficam comprometidos o princípio da publicidade e o direito ao contraditório, já que o direcionamento exclusivo aos usuários da internet exclui os cidadãos e empresas que não têm acesso à rede eletrônica.
No caso da divulgação dos contratos, sugiro que o uso da internet seja uma alternativa cumulativa, mas nunca substituição da publicação na imprensa oficial.
O projeto governamental ainda possui outros pontos contraditórios. Todas as minhas críticas e inovações estão no PL 146/2003.
Na minha proposta, destaco a melhoria do processo licitatório, que passa a ser definido em função da qualidade do serviço prestado, pois nem sempre o menor preço será o melhor. Temos que priorizar a qualidade do serviço, independentemente de ser o mais barato.
Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade do licenciamento ambiental, considerando a oportunidade e relevância da questão ecológica.
Ressalto que a minha proposta significa uma atividade licitatória e contratual pautada pela transparência, pela objetividade e pela eficácia que repelem a parcialidade e a corrupção.
Escrito por Zé Santana às 15h05
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