Crime com envolvimento de menor terá punição dobrada
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena dos condenados por formação de quadrilha, quando houver envolvimento de menores de 18 anos.
No mesmo dia, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, por unanimidade, projeto com o mesmo teor, que pune com mais rigor (de 4 a 15 anos de prisão) o adulto que envolver criança ou adolescente em crimes. Se a criança sofrer lesão grave, a pena aumenta em um terço. Em caso de morte, a punição será dobrada.
Observa-se que a maior diferença entre os projetos do Senado e da Câmara é que a proposta aprovada pelos deputados altera o Código Penal. Por isso, é mais abrangente. Já o projeto dos senadores é relativo apenas aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje, a pena por formação de quadrilha varia de um a três anos. Com o projeto aprovado pelos deputados, subirá de dois para seis anos, caso haja a participação de um menor.
A Câmara também aprovou projeto que altera a lei de crimes hediondos, ampliando o prazo para a concessão do benefício de progressão de regime de um terço para dois quintos da pena.
Os projetos que passaram na Câmara agora precisam ser votados no Senado e vice-versa.
Acredito que as propostas são de grande valia para a sociedade brasileira. Entretanto, não podemos nos esquecer que estas medidas isoladas não resolverão os problemas. É preciso, entre outras coisas, dar mais atenção à segurança pública. Colocar mais viaturas nas ruas, proporcionar melhores condições de trabalho para os policiais e destinar mais recursos para esta importante área são fatores essenciais para começarmos a solucionar este grave problema que aflige todos nós brasileiros.