PEC quer agilizar tramitação de processos nos Tribunais de Justiça
Tramita na Câmara Federal proposta de emenda à Constituição (PEC 3- 2007), de minha autoria, que permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, desde que neste período seja organizado um plantão pelos órgãos administrativos, e a atividade jurisdicional possa ser ininterrupta.
No ano de 2005 foi aprovada a Emenda Constitucional 45/2004, que pôs fim às férias coletivas do Poder Judiciário no intuito de proporcionar mais agilidade nos processos. Mas, passados quase dois anos, a proposta não trouxe nenhum benefício para os jurisdicionados, muito menos para os membros do Judiciário. Essa também é a opinião da maioria maciça dos advogados e de grande parte da sociedade.
O fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. Mas as férias em diferentes meses acabaram por prejudicar a tramitação dos processos nos Tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos.
Proponho a volta das férias coletivas como uma forma de melhorar o funcionamento da Justiça, já que o fim das mesmas acabou por atentar contra a agilidade processual. Ressaltando, porém, que no período do recesso seja organizado um plantão para que a atividade jurisdicional não seja interrompida.
Escrito por Zé Santana às 16h13
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