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Blog do Zé Santana
 


Regras para registro de ONG’s são essenciais para moralização do terceiro setor

 

Nos últimos anos, temos assistido a um esvaziamento do Poder Público, especialmente o estadual e municipal, que têm transferido parte de suas responsabilidades às chamadas Organizações Não Governamentais (ONG’s).

 

Valores cada vez maiores têm sido repassados pelo Poder Executivo a tais entidades, para execução de programas e projetos junto à comunidade, quase que ignorando a penúria daqueles que, em última instância, são os legítimos gestores daquela atividade fim.

 

Veja o exemplo do ano de 2003, quando nada menos que 1,3 bilhão de reais foi repassado pelo governo a tais entidades, sendo que desses, mais de 1 bilhão foi destinado a atividades de responsabilidade do governo, como o programa de alfabetização.

 

Causa espécie que, por outro lado, tais valores correspondam a 44% do que foi efetivamente repassado aos Estados e Municípios, os quais têm responsabilidades fiscais e sociais muito mais exigentes do que as entidades do chamado terceiro setor.

 

Num universo que engloba cerca 22 mil entidades filantrópicas, hoje na sua grande maioria formada por ONG’s, apenas 6.822 possuem certificado de utilidade pública. Esta situação vem preocupando até mesmo as próprias entidades. Por isso, aquelas que exercem sua atividade com seriedade, vêm solicitando ao Governo Federal a normatização do setor.

 

Foi pensando em sanar este problema que apresentei o Projeto de Lei 3841/2004, que estabelece regras para o registro das ONG’s e normas para celebração de convênios entre estas instituições e o Poder Público. A aprovação desta proposta em muito colaboraria com a efetiva moralização do terceiro setor e a conseqüente segurança aos atendidos e ao povo brasileiro. 

 

Percebe-se também que causa profunda preocupação na sociedade o fato de que muitas dessas organizações têm origem internacional, atuando junto aos índios na Amazônia, com pouca ou nenhuma fiscalização. Entidades estrangeiras transitam no território nacional operando verdadeiras operações de domínio territorial e cultural dos índios que, certamente pela influência de ONG’s, sequer consideram-se mais como brasileiros.

 

Muitas são essas entidades que, diante da facilidade para operarem, ocupam áreas destinadas aos índios e que estão instaladas sobre reservas de cassiterita, urânio, nóbio e molibdênio, esses últimos utilizados pela indústria aeroespacial.

 

A discrepância entre as ONG’s e outros entes públicos e privados, em especial no tocante à necessidade de regularização e ao tratamento tributário, é uma flagrante violação do princípio da igualdade, o qual é fundamental para o direito administrativo público.

 

Diante do clamor das próprias ONG’s, desejosas de ver sua atividade regularizada, e da própria sociedade brasileira, que tem o direito de ver o joio separado do trigo, é que apresentei o PL 3841/2004, consciente de que sua aprovação significará a moralização do terceiro setor.



Escrito por Zé Santana às 12h21
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Alternativa para moroso processo judicial que se segue aos acidentes em que há vitimas

 

Pensando na necessidade da criação de uma lei que garanta ao acidentado seus direitos indenizatórios, apresentei o Projeto de Lei 3121/04, que dispõe sobre a responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, em caso de acidente.

 

A proposta cuida de buscar alternativa para o moroso processo judicial de reparação que se segue aos acidentes em que há vítimas, estabelecendo: valores conforme a natureza da lesão; fixação da responsabilidade pela complementação no caso de uma lesão que venha a ocorrer algum tempo depois, ou em razão direta do acidente, o evento morte; e prazo de 30 dias para que o transportador ou concessionário efetue o pagamento devido, caso contrário prevê multa por atraso.

 

No caso de a demora ser superior a 120 dias, haverá a abertura de inquérito administrativo para apuração de responsabilidades e a prestadora do serviço perderá o benefício da limitação da indenização.

Pelo projeto de lei também estão protegidos os terceiros e os empregados do concessionário, que estejam a serviço, além dos passageiros transportados a título de cortesia.

Esta proposta representa mais uma medida em defesa do usuário. A fixação dos valores e a clara enunciação das responsabilidades são fatores que permitirão a rápida indenização das vítimas. E, caso haja relutância no pagamento do montante devido, permitirá à Justiça aplicar a lei, em todo o seu rigor.



Escrito por Zé Santana às 10h15
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