Redução de medidas provisórias é providência que não pode esperar
As medidas provisórias foram instituídas como ferramenta de exceção, destinadas a disciplinar situações de excepcionalidade e emergência incompatíveis com o tempo de tramitação das proposições de lei, e como tal deveriam ser consideradas: seriam a exceção à regra, até porque podem gerar uma grave pendência jurídica.
Com efeito, todos sabemos que a medida provisória tem prazo para ser transformada em lei pelo Congresso. Entretanto, ela começa a gerar efeitos jurídicos logo após sua edição e, caso não venha a ser referendada pelo Parlamento, deixará atrás de si uma série de negócios jurídicos até então legais, mas que passam a ilegais. É uma situação surrealista, que desafia o bom senso e a normalidade democrática. Por isso mesmo, a medida provisória não poderia jamais ser utilizada com a freqüência que tem ocorrido.
A Câmara Federal articula no momento um acordo partidário para superar a obstrução dos trabalhos legislativos em função das medidas provisórias, pelo qual seria diminuído o número das medidas editadas. Na prática, sabemos que a proliferação hoje ocorrendo não é mérito exclusivo deste Governo, e tem raízes no Governo anterior, também ele pródigo em usar tal ferramenta. Mas - independentemente de quem implantou a anomalia e de quem a fomenta – a redução de seu número, a devolução à medida provisória do caráter excepcional que inspirou sua criação, é providência que não pode esperar.
Escrito por Zé Santana às 15h17
[]
[envie esta mensagem]

|