Em favor da PEC 549, de 2006
A PEC 549, de 2006, acrescenta dispositivo à Constituição Federal estabelecendo, em síntese, que os Delegados de Polícia organizados em carreira serão remunerados por subsídio da classe inicial não “inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal”.
Essa é a questão central da PEC, que implica em reconhecer a profissão de Delegado de Polícia como carreira jurídica do Estado.
A natureza jurídica da carreira de Delegado vem sendo reiteradamente declarada em decisões jurispudenciais emanadas dos mais elevados tribunais do País e por ilustres doutrinadores, que fazem essa caracterização a partir da exigência da graduação como bacharel em Direito para o exercício da carreira e porque suas atribuições exigem a interpretação e a aplicação de normas jurídicas dos mais vários campos do Direito, particularmente constitucional, administrativo, penal e processual penal.
Pela relevância e urgência da matéria, fiz um apelo durante pronunciamento às lideranças partidárias para que, tão logo possível, tal PEC seja incluída na pauta de votação.
Há que se ter em vista o importante papel, vital mesmo, que desempenham os Delegados de Polícia nas atividades operacionais e de investigação no combate à criminalidade, atuando desde os delitos de menor repercussão até os que ganham as manchetes dos jornais e revistas, dias a fio, tal a dimensão do que é investigado, a exigir extrema qualificação e argúcia.
A remuneração que se busca, atrelada à percebida pelo Ministério Público, não só é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho que os Delegados realizam, como também de gerar um choque positivo no terreno da segurança pública da União e dos entes federativos. E, sem sombra de dúvida, remuneração mais atrativa redunda em maior motivação profissional, possibilidade de recrutamento de novos quadros com melhor potencial e contenção da possibilidade de evasão.
Não podemos negar que a aprovação da PEC 549 fará justiça ao restabelecer condições condignas à classe dos Delegados, já algum tempo esquecida pela sociedade. Não custa lembrar também que há um status social correspondente ao status econômico e que o restabelecimento dessa dignidade social passa, naturalmente, por melhor remuneração dos Delegados de polícia.
Veja que uma polícia forte não se faz apenas com armas, viaturas e equipamentos. É forte também pela qualidade dos recursos humanos que a compõem e, nesse sentido, passa pelo reconhecimento do seu papel social e pela remuneração dos seus integrantes, particularmente em um momento de crise como o agora vivido, em que a criminalidade campeia à solta e a sociedade está acuada pelo banditismo nas ruas e nos muros, cerca e grades que protegem suas casas.
A referida proposição, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, teve, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o parece favorável do seu Relator aprovado por unanimidade. Seguiu-se a apreciação favorável pela Comissão Especial constituída para apreciá-la, estando em condições de ir a votação, que só não ocorreu até apresente data pelas obstruções provocadas pela não conclusão da apreciação de algumas medidas provisórias.
Estou encaminhando à mesa pedido de urgência assinado por um número significativo de parlamentares, solicitando a imediata inclusão da referida PEC na pauta de votação.
Escrito por Zé Santana às 15h40
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Agradecimento
Gostaria de deixar aqui o meu agradecimento ao Governo de Minas pela maneira como está sendo conduzido o processo para a liberação das emendas individuais dos deputados federais repassadas ao Estado.
Graças à competência e seriedade da secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena - responsável por coordenar tal parceria -, tudo está sendo feito com a maior celeridade possível visando agilidade na liberação dos recursos para os municípios. O trabalho da Ilustre Renata Vilhena certamente é exemplo a ser seguido pelos demais secretários do Estado.
Não poderia deixar de agradecer também o nobre amigo e vice-governador, Professor Antônio Augusto Anastasia, sempre muito atencioso e prestativo com a nossa Bancada. E finalmente, agradecer o nosso governador Aécio Neves, que soube brilhantemente escolher a sua equipe de governo.
Escrito por Zé Santana às 09h27
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Sobre a CPI dos Cartões
O Congresso sempre perde tempo com discussões vazias. Veja o caso da CPI dos Cartões Coorporativos: é mais uma comissão que provavelmente não conseguirá obter nenhum resultado concreto.
Como essa CPI, inúmeras outras que tiveram duração de cerca de um ano não apuraram nada e nem trouxeram resultados concretos. Isso só desmoraliza o Congresso Nacional junto à opinião pública e prejudicam inúmeros Projetos de Lei que precisam ser votados com urgência e são realmente importantes para a nossa sociedade.
Os problemas existem e é preciso solucioná-los com a máxima urgência. Entretanto, o trabalho de investigação deveria ser feito pela Polícia Federal, com rigor e isenção. A CPI não tem poder de punir, ela pode investigar e entregar o relatório para a Justiça. Mas a verdade é que, se não tiverem um fato concreto, quando a informação chegar no Poder Judiciário, eles irão arquivar por falta de provas.
O que não é certo é que a CPI se transforme em palanque eleitoral com o único e exclusivo objetivo de desgastar politicamente o governo - sem verdadeiramente se preocupar com os problemas que afligem a população brasileira.
Escrito por Zé Santana às 10h15
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MP 413 de 2008 sobre o mercado de álcool combustível brasileiro
Em pronunciamento na Câmara essa semana, falei sobre o mercado de álcool combustível brasileiro, que é a fonte de energia que mais cresce em nossa matriz energética. Para além de refletir o esforço de muitos anos de investimentos, em capital e em tecnologia, essa informação nos descortina também uma perspectiva de otimismo quanto ao futuro, porque indica que o país está avançando cada vez mais no caminho da exploração racional e sustentável dos biocombustíveis, dos combustíveis “limpos”, nos rumos da preservação do meio ambiente.
Esse panorama favorável, no entanto, não deixa de trazer os seus riscos. O principal deles, neste momento, relaciona-se com os excessivos índices de sonegação e de fraudes que afetam o mercado brasileiro de álcool.
De acordo com dados divulgados recentemente pelo SINDICOM, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, dos cerca de dez bilhões de litros de álcool hidratado comercializados no ano de 2007, por volta de 10% – um bilhão de litros, portanto – foram negociados fora do mercado oficial, de maneira clandestina. Dos restantes nove bilhões, além disso, 25% sofreram algum tipo de sonegação fiscal.
A clandestinidade e a sonegação afetam gravemente esse mercado, em que as mínimas diferenças de carga tributária repercutem significativamente na formação dos preços e, portanto, na competitividade das empresas. Os efeitos sobre os consumidores são também consideráveis, uma vez que o combustível sem certificação certamente não obedece aos parâmetros adequados de controle de qualidade e pode, naturalmente, trazer prejuízos àqueles que dele se servem.
Apesar das várias iniciativas governamentais ao longo dos últimos anos, a verdade é que ainda não fomos capazes de resolver esse problema, como demonstram os altíssimos índices de irregularidades divulgados pelo SINDICOM. É nesse contexto que cresce a importância da Medida Provisória nº 413, de 2008, editada pelo Presidente da República no início do ano e agora sob o exame da Câmara. A MP 413/08 alterou significativamente o mecanismo de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins sobre as vendas de álcool, justamente os tributos que se destacam, quando se trata de fraudes fiscais características desse mercado.
Um dos principais fatores que configuram o quadro de desorganização sobre a tributação do álcool é o fato de que a maior fatia da chamada “PIS/COFINS” incide hoje sobre esse produto na etapa da distribuição. Nas cadeias de produção e comercialização dos demais combustíveis, com efeito, a sua incidência se concentra no produtor: no caso dos derivados de petróleo, recolhe-se nas refinarias para toda a cadeia; no caso do biodiesel, nos produtores. Apenas sobre o álcool a incidência continua dividida entre produtor e distribuidor, e com peso maior, bem maior, sobre este último.
Ora, a distribuição de combustíveis constitui um mercado reconhecidamente complexo, no Brasil. Compõe-se de grande número de empresas sérias, que cumprem regularmente seus compromissos trabalhistas e fiscais, operando ao lado de uma quantidade ainda maior de distribuidoras inescrupulosas, irregulares, empresas constituídas sem ativos reais, sem estrutura física, muitas das quais existem apenas no papel e servem somente de mecanismo para o enriquecimento de especuladores. A concentração da carga tributária sobre essa etapa da cadeia, portanto, traz risco grave, além de incentivar a fraude, por parte dessas empresas.
Em boa hora, portanto, vem-se corrigir o problema, dando um tratamento mais adequado à matéria. A proposta inicial da MP 41308 era concentrar a tributação integralmente no produtor, assim como nos demais combustíveis. Previu-se todo um aparato de fiscalização sobre ele, inclusive com a obrigação de instalarem medidores de vazão e a instituição de pesadas multas, para o descumprimento das regras. Durante o processo de negociação política que se travou nesta Casa, porém, constatou-se a conveniência de manter, ainda por algum tempo, o modelo de repartição entre produtor e distribuidor, ainda que ligeiramente modificadas as proporções das alíquotas.
Construiu-se um acordo político que envolveu todos os setores, contando ainda com o apoio do Governo, acordo esse que se reflete no texto do Projeto de Lei de Conversão elaborado pelo relator da matéria, o deputado Odair Cunha.
A aprovação da MP nº 413/08, a sua conversão em lei, representará assim um enorme avanço para o mercado de álcool combustíveis, no País. O combate à sonegação e à fraude trará equilíbrio de preços e melhoria da qualidade, reforçando o papel das empresas sérias e bem organizadas e alijando os especuladores e aventureiros. Além disso, será finalmente possível dar ao produto um tratamento de commodity, viabilizando inclusive a sua negociação em bolsas de mercadorias e futuros, o que proporcionará liquidez e estabilidade ao mercado.
Devemos ter sempre em mente a importância de se fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do mercado do álcool: uma fonte de energia limpa, renovável, sustentável, capaz de promover a distribuição da renda e o crescimento econômico das zonas rurais, uma fonte de energia em que o Brasil é líder mundial e que pode ser a grande alavanca a impulsionar nosso ingresso, em definitivo, no grupo dos países de primeira linha, em termos de produção econômica e desenvolvimento social.
O texto do PLV oferecido pelo relator à Medida Provisória nº 413/08 tem todos os predicados necessários para constituir-se no primeiro passo dessa jornada e merece, portanto, o nosso total apoio.
Escrito por Zé Santana às 09h29
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A saída de Marina Silva do Ministério de Meio Ambiente
No meu entendimento, foi muito deselegante a maneira como a ministra Marina Silva deixou o Meio Ambiente. O presidente Lula só soube depois que a notícia vazou pela imprensa. Ela não foi ao Palácio do Planalto entregar a carta de demissão, mandou o presidente do IBAMA como portador.
A decisão da Ministra aconteceu depois de muitos embates sistemáticos com o Governo sobre a questão das licenças ambientais, instalação de usinas, entre outras coisas.
Veja que ninguém é favorável ao desmatamento e contra a proteção da natureza, sem dúvida essencial para a nossa sobrevivência. Entretanto, temos que nos ater para os prejuízos do País em função da má colocação da questão ambiental, e das exigências exageradas que bloqueiam bons projetos empresariais e emperram o crescimento do Brasil.
Enfrentamos dificuldades para obter as licenças ambientais necessárias à construção de usinas, falta estímulo para identificar fontes alternativas de combustível, faltam investimentos públicos e o atraso no cronograma das obras em andamento é uma realidade.
Os órgãos ambientais não podem se ater a filigranas ecológicas em sua concessão de licenças, e precisam atentar para o fato de que saciar a fome de milhões de brasileiros compensa a adoção de medidas de impacto ambiental limitado.
A verdade é que nossa legislação ambiental tem rigidez maior que das principais potências do mundo, e a isso se junta a burocracia e ineficiência dos nossos órgãos ambientais, com as honrosas exceções de alguns funcionários. É situação incompatível com o nosso PIB de país em desenvolvimento, que necessita desesperadamente buscar o desenvolvimento sustentável.
Poderão pensar que sou contrário à proteção da natureza e à bandeira dos ecologistas, o que não é verdade. Acredito apenas que a virtude está no meio, e a natureza está aí a serviço do homem, não para ser colocada na vitrine e admirada de longe pela humanidade carente.
Escrito por Zé Santana às 14h04
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Estímulo para o setor produtivo brasileiro
O novo pacote do Governo lançado para assegurar o crescimento sustentável do Brasil no cenário atual de juros altos, dólar desvalorizado e desaquecimento da economia mundial, já está recebendo críticas.
No meu entendimento, a chamada “Política de Desenvolvimento Produtivo” é salutar para o país. Veja que são mais de R$ 266 bilhões que o Governo está destinando para um pacote de medidas de desonerações tributárias, subsídios e financiamentos.
Segundo informações obtidas, as medidas atingem 24 setores. A área econômica concordou em abrir mão de R$21,4 bilhões em renúncia fiscal. Um ponto importante é o fim do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - nas aquisições de máquinas e equipamentos e a redução de até 13% da folha de pagamento para empresas de tecnologia da informação, tendo como contrapartida as exportações.
Como nós não exportamos impostos, sofremos concorrência desleal e por isso mesmo o estímulo do Governo é muito importante para as empresas brasileiras. Tais medidas ajudarão a compensar, pelo menos em parte, suas perdas com a valorização do real, ao reduzir custos financeiros e tributários para o setor produtivo.
Todas essas medidas podem dar mais competitividade às empresas do país. E pela importância do projeto, não podemos logo de início a fazer críticas. É claro que, no curso das ações, poderão ser feitos alguns reajustes para o sucesso de todas as metas, mas para tanto devemos esperar os resultados iniciais.
Para o sucesso da nova política, sugiro ainda que o Governo credencia alguém para coordenar o programa, seguindo o exemplo do PAC, para o qual o Presidente Lula designou a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Veja que a Ministra cobra e acompanha cada passo do PAC e, pela importância e grandeza dessa nova política, alguém da confiança do Presidente também deveria assumir a frente.
Escrito por Zé Santana às 12h29
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Reforma Tributária precisa incluir proposta para dar maior autonomia aos municípios brasileiros
Muito se tem falado sobre a questão da reforma tributária, porém sua pauta vem sendo sistematicamente postergada na Câmara, em que pesem a prioridade e a relevância da questão. Num País em que a carga tributária abusiva concentra a maioria dos recursos nas mãos do Poder Central, em detrimento dos Estados e sobretudo dos Municípios, a própria essência do Pacto Federativo vem a ser comprometida, demandando urgente reformulação do sistema.
Veja que o legislador constituinte de 1988 consagrou a autonomia municipal em todos os aspectos pertinentes, e delegou aos Municípios atribuições de caráter amplo e atinentes ao mais elevado interesse público, como o atendimento da educação e da saúde. Entretanto, ao colocar os Municípios na dependência de repasses dos Governos Federal e Estadual, colocou-os em situação bastante peculiar: se, de um lado, conferiu-lhes a capacidade de direito, de outro subtraiu-lhes a capacidade de fato.
Todos sabem que os tributos instituídos e arrecadados localmente são insuficientes para que as Prefeituras se mantenham, e isso ocorre na esmagadora maioria dos Municípios brasileiros. Os repasses da União e dos Estados, quando efetuados, é que garantem a elas a viabilidade financeira. Entretanto, também todos o sabem, a vedação à restrição de repasses é, na prática, quase que letra morta: de outra maneira, não viveriam os administradores municipais “de pires na mão”, batendo às portas das autoridades federais e estaduais para que liberem o que por lei lhes é devido.
É para essa grave distorção que devemos atentar, no momento em que nosso Parlamento se mobiliza para discutir e votar a tão esperada e tão necessária reforma tributária. Não é de hoje que testemunhamos a via sacra dos Prefeitos Municipais, em inglória peregrinação por Brasília e pelas Capitais Estaduais, procurando merecer dos detentores dos recursos aquelas mínimas condições financeiras que lhes garantam a sobrevivência. Trata-se de espetáculo sob todos os aspectos lamentável: num País como este, de dimensões continentais, devem os Prefeitos das mais distantes cidades deslocar-se por milhares de quilômetros até as Capitais, muitas vezes fazendo uso de recursos pessoais para custear a viagem, reduzidos à humilhante condição de pedintes, sendo atendidos como se estivessem demandando favores, dependendo de beneficiários, enfrentando o cipoal burocrático que caracteriza o serviço público, tudo ao arrepio do princípio da autonomia que lhes é assegurado constitucionalmente. É um sistema que diríamos viciado, sobretudo porquanto a burocracia e a intermediação são um eficiente adubo para a corrupção.
Ocorre que se o Prefeito não se decide a acompanhar o sistema estabelecido, ele simplesmente deixa de governar. Como poderá ele construir pontes e promover pequenas melhorias viárias, reformar escolas e adquirir mobiliário escolar, abastecer creches, adquirir ambulâncias e ônibus escolares, adquirir material cirúrgico e medicamentos para os postos de saúde, enfim atender a todas aquelas necessidades vitais das anônimas comunidades que se espalham pelo território brasileiro? Nesse contexto, recursos da ordem de 50 a 100 mil reais - que em condições normais cobririam obras e aquisições diversas – ao final resultam insuficientes, tendo em vista as despesas com locomoção e com pagamento de empresas encarregadas dos projetos. Tudo isso poderia ser evitado se a administração municipal pudesse agir de forma mais ágil, definindo ela própria as prioridades comunitárias, sem depender do clientelismo e da intermediação hoje florescentes.
Ao fazermos uma reforma tributária de maneira que os Municípios não mais sejam prejudicados, certamente estaremos eliminando a burocracia e a corrupção no manejo dos recursos públicos, e igualmente estaremos facilitando o controle externo pelos Tribunais de Contas.
Entendo assim que na reforma deveremos considerar:
- ampliação da faixa tributável de competência dos Municípios;
- ampliação das parcelas devidas aos Municípios sobre impostos da União e dos Estados;
- fortalecimento legal da vedação de restrição constante do art. 160 da Constituição da República, impedindo que a União e os Estados bloqueiem aquilo que pertence aos Municípios.
São esses requisitos básicos para que as Prefeituras tenham recursos suficientes para bem administrar seus Municípios, sem dependerem dos Governos Estaduais e Federal. Esta é uma análise prévia da questão, mas fundamenta-se em conhecimento da realidade municipal brasileira: é preciso restituir aos Municípios – celula mater de nossa organização sociopolítica – a autonomia financeira que lhes assegura a Constituição da República, mas que lhes vem sendo subtraída pelos usos e costumes vigentes.
Escrito por Zé Santana às 13h04
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