Arquivos
 22/11/2009 a 28/11/2009
 15/11/2009 a 21/11/2009
 08/11/2009 a 14/11/2009
 25/10/2009 a 31/10/2009
 11/10/2009 a 17/10/2009
 04/10/2009 a 10/10/2009
 20/09/2009 a 26/09/2009
 13/09/2009 a 19/09/2009
 06/09/2009 a 12/09/2009
 23/08/2009 a 29/08/2009
 02/08/2009 a 08/08/2009
 26/07/2009 a 01/08/2009
 19/07/2009 a 25/07/2009
 12/07/2009 a 18/07/2009
 05/07/2009 a 11/07/2009
 28/06/2009 a 04/07/2009
 21/06/2009 a 27/06/2009
 14/06/2009 a 20/06/2009
 07/06/2009 a 13/06/2009
 31/05/2009 a 06/06/2009
 03/05/2009 a 09/05/2009
 26/04/2009 a 02/05/2009
 12/04/2009 a 18/04/2009
 29/03/2009 a 04/04/2009
 22/03/2009 a 28/03/2009
 15/03/2009 a 21/03/2009
 08/03/2009 a 14/03/2009
 22/02/2009 a 28/02/2009
 15/02/2009 a 21/02/2009
 08/02/2009 a 14/02/2009
 25/01/2009 a 31/01/2009
 07/12/2008 a 13/12/2008
 30/11/2008 a 06/12/2008
 16/11/2008 a 22/11/2008
 02/11/2008 a 08/11/2008
 12/10/2008 a 18/10/2008
 05/10/2008 a 11/10/2008
 21/09/2008 a 27/09/2008
 14/09/2008 a 20/09/2008
 07/09/2008 a 13/09/2008
 24/08/2008 a 30/08/2008
 17/08/2008 a 23/08/2008
 10/08/2008 a 16/08/2008
 03/08/2008 a 09/08/2008
 27/07/2008 a 02/08/2008
 13/07/2008 a 19/07/2008
 06/07/2008 a 12/07/2008
 15/06/2008 a 21/06/2008
 01/06/2008 a 07/06/2008
 25/05/2008 a 31/05/2008
 18/05/2008 a 24/05/2008
 11/05/2008 a 17/05/2008
 04/05/2008 a 10/05/2008
 27/04/2008 a 03/05/2008
 20/04/2008 a 26/04/2008
 13/04/2008 a 19/04/2008
 06/04/2008 a 12/04/2008
 30/03/2008 a 05/04/2008
 23/03/2008 a 29/03/2008
 16/03/2008 a 22/03/2008
 09/03/2008 a 15/03/2008
 02/03/2008 a 08/03/2008
 27/01/2008 a 02/02/2008
 13/01/2008 a 19/01/2008
 06/01/2008 a 12/01/2008
 04/11/2007 a 10/11/2007
 28/10/2007 a 03/11/2007
 21/10/2007 a 27/10/2007
 14/10/2007 a 20/10/2007
 30/09/2007 a 06/10/2007
 23/09/2007 a 29/09/2007
 16/09/2007 a 22/09/2007
 09/09/2007 a 15/09/2007
 02/09/2007 a 08/09/2007
 26/08/2007 a 01/09/2007
 19/08/2007 a 25/08/2007
 12/08/2007 a 18/08/2007
 05/08/2007 a 11/08/2007
 29/07/2007 a 04/08/2007
 22/07/2007 a 28/07/2007
 15/07/2007 a 21/07/2007
 08/07/2007 a 14/07/2007
 01/07/2007 a 07/07/2007
 24/06/2007 a 30/06/2007
 10/06/2007 a 16/06/2007
 03/06/2007 a 09/06/2007
 27/05/2007 a 02/06/2007
 20/05/2007 a 26/05/2007
 13/05/2007 a 19/05/2007
 06/05/2007 a 12/05/2007
 29/04/2007 a 05/05/2007
 22/04/2007 a 28/04/2007
 15/04/2007 a 21/04/2007
 08/04/2007 a 14/04/2007
 01/04/2007 a 07/04/2007
 25/03/2007 a 31/03/2007
 18/03/2007 a 24/03/2007
 11/03/2007 a 17/03/2007
 04/03/2007 a 10/03/2007
 25/02/2007 a 03/03/2007
 18/02/2007 a 24/02/2007
 04/02/2007 a 10/02/2007
 07/01/2007 a 13/01/2007
 31/12/2006 a 06/01/2007
 26/11/2006 a 02/12/2006
 19/11/2006 a 25/11/2006
 15/10/2006 a 21/10/2006
 08/10/2006 a 14/10/2006

Votação
 Dê uma nota para meu blog

Outros links
 UOL - O melhor conteúdo
 BOL - E-mail grátis




Blog do Zé Santana
 


Mais rigor para os motoristas alcoolizados

 

O presidente Lula sancionou a lei que impede a venda de bebidas alcoólicas nas estradas em perímetro rural. Nas rodovias que cortam trechos urbanos das cidades, o comércio está liberado.

 

Porém, o rigor maior cairá sobre o motorista embriagado. Se provocar acidente, ele poderá ser condenado por crime doloso - aquele onde há intenção de matar. O motorista nem precisa mais provocar acidente para que seja punido. Basta que a fiscalização o surpreenda dirigindo bêbado para ser punido por infração considerada gravíssima. Terá o direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo ficará retido até que outro condutor, sóbrio, se apresente.

 

Agora, para que se faça cumprir a nova lei é preciso que aumentem a fiscalização nas estradas. Há muito tempo já venho lutando para isso. E a culpa não é dos policiais, que são capacitados e competentes, o problema é que não há número de servidores suficientes para atender tamanha demanda das estradas.

 

Usando o exemplo do Estado de Minas Gerais, que é a unidade federativa com a maior malha viária do país, o número de policiais tem crescido lentamente em comparação com o aumento da frota de veículos.

 

Realmente já estava passando da hora de mudarmos a legislação anterior, que não punia adequadamente o motorista irresponsável. Num país onde a cada 20 minutos, em média, morre uma pessoa pela violência no trânsito, e onde existem muitos motoristas movidos pela insensatez e pela certeza da falta da impunidade, só resta punir para reeducar.

 

A lei sancionada já é um grande passo, mas só teremos o resultado esperado quando aumentarmos a fiscalização nas estradas - o que exige o aumento real do quadro efetivo dos policiais.



Escrito por Zé Santana às 10h47
[] [envie esta mensagem
]





A questão do transporte rodoviário interestadual

 

Por meio de portaria do Ministério do Transportes, foi criado um grupo de trabalho para propor as medidas necessárias com vistas à regularização dos serviços de permissão da exploração de linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Esse é um problema que se arrasta há mais de 20 anos.

 

O constituinte exigiu a realização de licitação nos casos de delegação de serviço público em regime de permissão ou concessão. Foi um avanço, sem dúvida. Ocorre que entre a conveniência da norma abstrata e a conveniência da norma aplicada a casos concretos existe uma grande distância.

 

Ao final da década de 1980, o transporte rodoviário interestadual de passageiros já era uma indústria consolidada, com milhões de usuários, dezenas de empresas atuando, milhares de funcionários e investimentos de grande monta em instalações, processos gerenciais e material rodante.

 

Promover a adequação desse imenso setor da economia aos novos ditames constitucionais mostrou-se um desafio cuja dimensão não se podia imaginar.

 

O resultado foi uma indústria ainda mais intensiva em capital e tecnologia. Não por acaso, o país hoje é referência internacional em matéria de transporte público rodoviário de passageiros, ao menos no que diz respeito à atuação do setor privado.

 

De parte do governo federal, no entanto, o que se viu foi uma sucessão de hesitações e de idas e vindas no processo de conformação do transporte rodoviário de passageiros à letra constitucional. Para não levar o argumento muito longe basta lembrar que a própria organização da Administração federal no campo dos transportes sofreu profundas mudanças com a instituição das agências reguladoras, que ainda passam por um processo de consolidação.

 

O fato é que a longa indefinição a respeito das regras de transição de um sistema sem licitação para um sistema com licitação acabou dando lugar a uma indústria que opera, boa parte dela, com base em instrumentos judiciais provisórios. Isso é muito ruim para o desenvolvimento do setor, que acaba refém do chamado “estado de insegurança jurídica”.

 

Para o bem ou para o mal, portanto, é necessário mesmo que haja uma definição clara a respeito de, pelo menos, dois aspectos: primeiro, se há espaço para a prorrogação dos contratos de permissão existentes, e em que termos; segundo, se cabendo a imediata realização de licitações, como seria sua modelagem e qual a forma de indenização de atuais permissionários que, não tendo tido tempo para recuperação dos investimentos, eventualmente sejam expulsos no processo.

 

Em relação à modelagem das licitações, tenho uma grande preocupação. Foi-nos dada a informação de que a Agencia Nacional de Transportes Terrestres defende a disputa por linhas, provavelmente na tentativa de ampliar a competição. Olhando com calma a proposta nada é mais contrário ao interesse do consumidor.

 

Tarifas menores, em um mercado regulado, dependem menos do grau de competição em segmentos específicos do que da estrutura de custos a que a indústria, como um todo, esteja submetida.

 

Ao determinar a repartição do mercado em linhas, o regulador dificulta enormemente, para o permissionário, a prestação dos serviços sob a forma de rede, tipo de organização empresarial que lhe garante escala e racionalidade nos negócios. Imaginem como conduzir eficientemente uma empresa cujos objetos de exploração, por força dos procedimentos licitatórios, fossem linhas desconexas como Cuiabá-Brasília e Goiânia-Uberlândia.

 

Lembro que à época da discussão da criação da Agência Nacional de Aviação Civil e do modelo de concessão que deveria ser adota no setor do transporte aéreo, aventou-se a possibilidade de se fazer licitações por linhas, tal como parece sugerir a ANTT. Felizmente, mesmo dentro do governo, reconheceu-se que se tratava de proposta inconveniente, contrária mesmo ao objetivo de tornar as operações mais eficientes e as passagens aéreas mais baratas.

 

Espero que aquele debate sirva de referência para as decisões que agora precisam ser tomadas a respeito do transporte rodoviário de passageiros.

 

O governo tem diante de si a oportunidade de pôr um ponto final nesse já extenso capítulo da história do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Que o faça, todavia, em respeito ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e às evidências da superioridade da exploração de serviços de transporte sob a modalidade de redes.



Escrito por Zé Santana às 10h22
[] [envie esta mensagem
]





Guarda compartilhada agora é lei

 

A lei sobre a guarda compartilhada dos filhos de pais separados foi sancionada pelo presidente Lula. Ela garante o novo tipo de guarda por meio de mudança no Código Civil que dá preferência a essa modalidade quando não houver acordo sobre quem viverá com os filhos.

Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.

 

Certamente essa lei é um avanço para a sociedade brasileira, e tem um significado importante para o desenvolvimento dos filhos que venham a precisar da guarda compartilhada. Entretanto, para que a lei seja aplicada de forma eficaz é preciso que os pais entendam realmente o significado desse tipo de guarda e os deveres e direitos atribuídos a ambos.

 

É preciso, principalmente, que haja um bom entendimento entre os pais, pois para que consigam dar uma boa educação aos filhos é fundamental que caminhem juntos, mesmo sabendo que o casamento tenha acabado.



Escrito por Zé Santana às 13h45
[] [envie esta mensagem
]



 
  [ Ver arquivos anteriores ]