O caso Cesare Battisti
Segundo a Constituição Federal, a administração pública brasileira obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso quer dizer que nossos governantes devem se colocar acima das ideologias que seus Partidos porventura professem, para se nortear por esta que é uma das chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição. Faço esta observação porque parece que o Executivo – pelas vozes de alguns de seus titulares de primeiro escalão – algumas vezes tende a confundir o interesse maior da administração com as convicções que pessoalmente cultiva em virtude de sua origem partidária. Esse comportamento no atual Governo ficou comprovado quando do episódio da devolução a Cuba dos atletas que nos haviam pedido asilo político, e que diga-se de passagem não eram homicidas. Episódio esse nunca bem explicado. Agora, em sentido inverso, repete-se a tendência com a concessão, pelo ministro Tarso Genro, de asilo político ao italiano Cesare Battisti. O asilo foi negado no primeiro caso para fazer afagos ao regime marxista-leninista de Fidel Castro. De outro, foi concedido a alguém que – até prova em contrário – é criminoso comum, embora alegue ter convicções políticas de esquerda. A trajetória de Battisti não deixa dúvidas quanto à natureza de seus crimes. Aos 21 anos já havia sido denunciado por assaltos, furtos, seqüestro e por agressão sexual. Após tão sórdida carreira, foi preso no Brasil há um ano e condenado na Itália à prisão perpétua por quatro homicídios. A atitude do ministro Tasso Genro deixa o Brasil em má situação, já que ai não se identifica qualquer conotação de disputa ideológica. Por isso não é de admirar que a concessão de asilo por parte do Brasil tenha desencadeado reações tão indignadas na Itália e nos demais países onde vigora o regime democrático. Estamos lá fora sendo tachados de protetores de facínoras e violadores da Convenção de Genebra. É o caso de se perguntar ao Ministro: e se Bin Laden viesse a pedir asilo ao Brasil, seria atendido? Será que o atentado às Torres Gêmeas em 11 de setembro pode ser considerado um ato político? E quantos outros terroristas não viriam procurar abrigo no seio deste País supostamente irresponsável? Está agora o caso Battisti nas mãos do Supremo Tribunal Federal. O Governo da Itália impetrou mandado de segurança pedindo a revogação da decisão do governo brasileiro de conceder o asilo. No dizer do impetrante, o ato é ilegal, inconstitucional e abusivo, além de ponderar que cabe exclusivamente à nossa Suprema Corte decidir se a condenação do réu foi por motivos políticos. Como se vê, questiona-se a competência do Judiciário e do Executivo no caso. O pedido de liminar do governo italiano vem de ser indeferido pelo Ministro Cezar Peluso, do Supremo, mas o mérito deverá ser julgado em data ainda não definida por aquela Corte de Justiça. Haja o que houver, não haverá incoerência se o Supremo reverter a decisão do Executivo. Embora o STF tenha decidido, em caso semelhante em 2007, que a concessão de refúgio impedia o julgamento da extradição, poderá agora mudar a jurisprudência, já que o refúgio foi fixado por lei ordinária, enquanto a competência do STF para julgar extradições está na própria Constituição Federal. Todos conhecem a posição do ministro Tarso Genro quanto à Lei da Anistia: entende ele que os crimes de tortura, por serem crimes comuns, são imprescritíveis e não podem ser anistiados. No entanto, no presente caso, ele silencia sobre o terrorismo. É uma dualidade que só poderá ser equacionada pelo Supremo. . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo deferimento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, no entanto, ressalva que a legislação brasileira não admite a prisão perpétua e que, no caso de o Supremo Tribunal Federal deferir a extradição, a Itália deverá substituí-la pela pena de 30 anos de reclusão, abatendo desse período o tempo que o réu cumpriu prisão preventiva no Brasil. Se o entendimento do STF for desfavorável a Battisti, irá analisar o pedido de extradição apresentado pelo Governo da Itália. Estou certo de que a nossa Corte de Justiça Maior irá entender que Battisti não foi condenado por crime político, mas por crimes comuns e de natureza hedionda. Irá confirmar, finalmente, que a administração pública – não importa a ideologia do partido no poder – só pode nortear-se por aqueles princípios consagrados pela Constituição. Porque, convenhamos, a atitude do Ministro da Justiça não foi razoável, para dizer o mínimo.
Escrito por Zé Santana às 11h40
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