Apoio a nova Lei Florestal de Santa Catarina
A aprovação da nova Lei Florestal do Estado de Santa Catarina vem sofrendo tentativas de distorção de sentido por alguns segmentos, o que não pode prosperar. Ela não é uma lei que visa permitir novos desmatamentos e sim uma adequação das normas, levando-se em conta a realidade existente e as situações consolidadas. Esta lei impediu o “fechamento” de mais de 80 mil propriedades que produzem há décadas naquele Estado. A coragem do Governador e dos Parlamentares de Santa Catarina tem que ser admirada e recebida como um marco na resistência contra os abusos e exageros autoritários perpetrados via uma “maquiagem” que se intitula de defesa ambiental, mas que não o é. A importante e valorosa lei Catarinense diz não ao apossamento administrativo, e diz não a restrição ilegal ao direito de propriedade que acaba por representar os mesmos efeitos práticos de uma expropriação. A aplicação desta lei representará um ganho ambiental de grande significância. Vejamos um exemplo dentro da parte da lei que vem causando maior polêmica, que é a da delimitação da restrição do uso de áreas ao longo de rios e cursos de água. Se em cada propriedade com menos de 50 hectares for respeitada uma faixa ciliar de 5 metros, e em cada propriedade de mais de 50% for respeitada uma faixa ciliar de 10 metros ao longo dos cursos de água, teremos um significativo implemento de áreas preservadas nas margens dos rios naquele Estado, sendo a futura situação muito melhor do que a atual já existente e consolidada no Estado. A medida provisória que pretendeu instituir 30 metros para esta faixa ciliar é impraticável e impossível de ser adotada naquele Estado. Por outro lado, a lei que Santa Catarina aprovou melhora e incrementa as áreas com cobertura nativa no Estado em relação às existentes nos dias atuais, sem gerar a miséria, a exclusão e o confisco de milhares de pequenas propriedades. Por óbvio, cada Unidade da Federação tem suas características próprias que foram ditadas pela política pública adotada até então no tocante a produção e fronteiras agrícolas, e cada caso comportará diferentes medidas. Mas o que é geral e deve ser adotado por todo o Brasil no exemplo de Santa Catarina é o respeito às situações consolidadas, aos empregos existentes, a geração de produção e renda já constituída, e que foi implementada inclusive por políticas públicas de fomento a colonização. Parabéns a Santa Catarina, parabéns ao governador Luiz Henrique e aos parlamentares daquele Estado pela coragem de se arquivar a demagogia e os discursos vazios e promover as soluções possíveis e positivas que atendem plenamente ao conceito de desenvolvimento sustentado.
Escrito por Zé Santana às 08h55
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O absurdo de empossar um derrotado nas urnas
É um verdadeiro crime eleitoral a decisão do Judiciário de que o não eleito seja empossado nos governos dos Estados. Por exemplo, no caso de um candidato vencedor ser afastado do cargo por algum ato ilícito previsto por Lei, o segundo colocado é empossado em seu lugar. Isso é um absurdo, porque contraria a vontade do eleitor. Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Nesses casos há caminhos constitucionais a seguir. Até que se façam novas eleições deve-se prevalecer à linha sucessória. Mais um exemplo: se um presidente da República é afastado do cargo, seu vice deveria assumir. Caso esse último seja afastado também, o presidente da Câmara Federal seria empossado, e assim por diante. Seguindo sempre a linha sucessória. O que não podemos permitir jamais é a posse do derrotado. E, para isso, precisamos urgente de uma lei mais clara.
Escrito por Zé Santana às 17h15
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