Jornada de 40 horas é contraria aos interesses do trabalhador brasileiro
A Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara aprovou, na última terça-feira, a redução de 44 para 40 as horas trabalhadas na semana, sem redução de salário. A Proposta de Emenda à Constituição que trata do tema agora deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e precisa de dois terços dos votos para ser aprovada. O mesmo procedimento será exigido no Senado. Sou contra a aprovação desta PEC, tendo em vista os efeitos lesivos que suas conotações paternalistas poderão acarretar. A redução da jornada de trabalho é uma antiga reivindicação do trabalhador brasileiro, baseada no princípio de que – diminuindo-se a jornada sem alteração do salário percebido – haverá necessidade de o empregador contratar outro funcionário, aumentando assim a oferta de emprego. Ocorre que a teoria e a prática aí não se conciliam. Muitas vezes, a vida desmente nossos propósitos, rejeita nossas boas idéias e a redução do desemprego fica apenas no papel. Na França, por exemplo, a redução da jornada de trabalho levou o empregador a otimizar os custos, não aumentando a oferta de emprego. Na verdade, a mera redução do horário de trabalho para que o empregador contrate novos trabalhadores é uma vã esperança. Isso porque o processo produtivo, no mundo atual, não depende do número de horas trabalhadas, mas da aplicação da tecnologia. O avanço tecnológico leva à diminuição do esforço humano e contribui para o aumento da produção. Nesse contexto, a perda de emprego será agravada com a redução da jornada. A redução de horas tira mais ainda a competitividade em nosso país do emprego da mão de obra de menor qualificação, incentivando na verdade um avanço cada vez maior da mecanização dos processos. Isto porque ao diminuir as horas trabalhadas mantendo-se o mesmo nível salarial, aumenta-se consideravelmente o valor da hora/homem, e para cada atividade aonde se gasta determinada quantidade de horas/homem se tornará mais atrativa a opção de mecanizar o processo. Efeito perverso ainda maior pode ocorrer com a migração de determinados empreendimentos para países aonde o custo de mão de obra seja mais competitivo. Assim, ao diminuir a jornada de trabalho, estaríamos na verdade excluindo aquela mão de obra menos qualificada, caracterizada e presente nas classes mais necessitadas de nosso País. Logo, a PEC é contrária aos interesses que a priori visa defender, que são os interesses do trabalhador brasileiro.
Escrito por Zé Santana às 11h25
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