Arquivos
 22/11/2009 a 28/11/2009
 15/11/2009 a 21/11/2009
 08/11/2009 a 14/11/2009
 25/10/2009 a 31/10/2009
 11/10/2009 a 17/10/2009
 04/10/2009 a 10/10/2009
 20/09/2009 a 26/09/2009
 13/09/2009 a 19/09/2009
 06/09/2009 a 12/09/2009
 23/08/2009 a 29/08/2009
 02/08/2009 a 08/08/2009
 26/07/2009 a 01/08/2009
 19/07/2009 a 25/07/2009
 12/07/2009 a 18/07/2009
 05/07/2009 a 11/07/2009
 28/06/2009 a 04/07/2009
 21/06/2009 a 27/06/2009
 14/06/2009 a 20/06/2009
 07/06/2009 a 13/06/2009
 31/05/2009 a 06/06/2009
 03/05/2009 a 09/05/2009
 26/04/2009 a 02/05/2009
 12/04/2009 a 18/04/2009
 29/03/2009 a 04/04/2009
 22/03/2009 a 28/03/2009
 15/03/2009 a 21/03/2009
 08/03/2009 a 14/03/2009
 22/02/2009 a 28/02/2009
 15/02/2009 a 21/02/2009
 08/02/2009 a 14/02/2009
 25/01/2009 a 31/01/2009
 07/12/2008 a 13/12/2008
 30/11/2008 a 06/12/2008
 16/11/2008 a 22/11/2008
 02/11/2008 a 08/11/2008
 12/10/2008 a 18/10/2008
 05/10/2008 a 11/10/2008
 21/09/2008 a 27/09/2008
 14/09/2008 a 20/09/2008
 07/09/2008 a 13/09/2008
 24/08/2008 a 30/08/2008
 17/08/2008 a 23/08/2008
 10/08/2008 a 16/08/2008
 03/08/2008 a 09/08/2008
 27/07/2008 a 02/08/2008
 13/07/2008 a 19/07/2008
 06/07/2008 a 12/07/2008
 15/06/2008 a 21/06/2008
 01/06/2008 a 07/06/2008
 25/05/2008 a 31/05/2008
 18/05/2008 a 24/05/2008
 11/05/2008 a 17/05/2008
 04/05/2008 a 10/05/2008
 27/04/2008 a 03/05/2008
 20/04/2008 a 26/04/2008
 13/04/2008 a 19/04/2008
 06/04/2008 a 12/04/2008
 30/03/2008 a 05/04/2008
 23/03/2008 a 29/03/2008
 16/03/2008 a 22/03/2008
 09/03/2008 a 15/03/2008
 02/03/2008 a 08/03/2008
 27/01/2008 a 02/02/2008
 13/01/2008 a 19/01/2008
 06/01/2008 a 12/01/2008
 04/11/2007 a 10/11/2007
 28/10/2007 a 03/11/2007
 21/10/2007 a 27/10/2007
 14/10/2007 a 20/10/2007
 30/09/2007 a 06/10/2007
 23/09/2007 a 29/09/2007
 16/09/2007 a 22/09/2007
 09/09/2007 a 15/09/2007
 02/09/2007 a 08/09/2007
 26/08/2007 a 01/09/2007
 19/08/2007 a 25/08/2007
 12/08/2007 a 18/08/2007
 05/08/2007 a 11/08/2007
 29/07/2007 a 04/08/2007
 22/07/2007 a 28/07/2007
 15/07/2007 a 21/07/2007
 08/07/2007 a 14/07/2007
 01/07/2007 a 07/07/2007
 24/06/2007 a 30/06/2007
 10/06/2007 a 16/06/2007
 03/06/2007 a 09/06/2007
 27/05/2007 a 02/06/2007
 20/05/2007 a 26/05/2007
 13/05/2007 a 19/05/2007
 06/05/2007 a 12/05/2007
 29/04/2007 a 05/05/2007
 22/04/2007 a 28/04/2007
 15/04/2007 a 21/04/2007
 08/04/2007 a 14/04/2007
 01/04/2007 a 07/04/2007
 25/03/2007 a 31/03/2007
 18/03/2007 a 24/03/2007
 11/03/2007 a 17/03/2007
 04/03/2007 a 10/03/2007
 25/02/2007 a 03/03/2007
 18/02/2007 a 24/02/2007
 04/02/2007 a 10/02/2007
 07/01/2007 a 13/01/2007
 31/12/2006 a 06/01/2007
 26/11/2006 a 02/12/2006
 19/11/2006 a 25/11/2006
 15/10/2006 a 21/10/2006
 08/10/2006 a 14/10/2006

Votação
 Dê uma nota para meu blog

Outros links
 UOL - O melhor conteúdo
 BOL - E-mail grátis




Blog do Zé Santana
 


Empregado com carteira assinada pode ficar menos caro

 

O Governo estuda reduzir no ano que vem, mesmo que temporariamente, a contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, contratar um empregado com carteira assinada ficará menos caro.

 

Ainda não se sabe quanto vai baixar a contribuição das empresas, mas os cálculos começaram com cinco pontos percentuais. Os técnicos da Previdência estimam que, cada ponto percentual represente arrecadação de R$ 3,8 bilhões hoje. Isso resultaria numa perda de receitas de R$ 19 bilhões para os cofres da Previdência. Entretanto, acreditam que uma parte dessa queda poderia ser compensada pelo aumento da massa empregada formalmente – estimulado pela redução da alíquota.

 

Hoje as empresas recolhem o absurdo de 20% sobre a folha salarial para a Previdência. Por isso não é difícil entender porque grande parte dos trabalhadores brasileiros encontra-se atualmente na informalidade.  

 

Outra boa: Notícias sobre recuperação das encomendas das indústrias de mineração e siderurgia em Minas Gerais mostram que o pior da crise financeira mundial já passou e confirmam que a demanda do mercado interno e externo começam a ter uma retomada.

 

A Vale já confirmou que vai retomar a produção de pelo menos uma mina, em Minas Gerais, e de uma pelotizadora, no Espírito Santo, que estavam fora de operação desde o ano passado por causa da crise econômica.

 



Escrito por Zé Santana às 10h01
[] [envie esta mensagem
]





É preciso aprimorar o procedimento do inquérito policial

 

O atual sistema de persecução criminal se encontra falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora verificada para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento. Assim sendo, apresentei na Câmara Federal o projeto de lei 5508/2009, que apresenta modificações ao Código de Processo Penal a fim de aprimorar o procedimento do inquérito policial.

 

Primeiramente, há de se fixar prazo máximo para a conclusão do inquérito policial. Em razão da inexistência desse prazo, o investigado resta à mercê do condutor do procedimento apuratório, que repetidas vezes recorre aos pedidos de prorrogação de prazo sem nenhuma justificativa relacionada ao fato em si.

 

No particular, embora se aponte a morosidade da Justiça, deixa-se de notar que o processo penal somente se inicia a partir do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, que não raras vezes aguarda o relatório da autoridade policial. Não se pode, no entanto, restringir o prazo do inquérito a períodos muito curto, de forma a inviabilizar a realização de diligências. Caso não seja o prazo razoável dado por lei, certamente o será pela jurisprudência, da mesma forma que o foi feito para as prorrogações das escutas telefônicas, cujo prazo era de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze.

 

Propõe-se também o encaminhamento das peças do inquérito policial diretamente ao Ministério Público, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, que nessa fase exerce, de fato, função meramente homologatória.

 

O projeto de lei também acaba com o indiciamento no inquérito policial, de forma a mitigar os prejuízos causados aos investigados na fase que antecede a ação penal. Juridicamente, o indiciamento não produz nenhum efeito para o processo penal. Todavia, o fato de constar o nome do investigado no cadastro do SINIC (como conseqüência da instauração de inquérito) produz, inequivocamente, junto à opinião pública, quando divulgado o fato, a noção de condenação do indiciado sequer ainda denunciado pelo Ministério Público.

 

O atual modelo viola o princípio constitucional da presunção de inocência e, a toda evidência, causa danos irreparáveis aos envolvidos em fatos supostamente delituosos, deixando marcas indeléveis no seu conceito moral.

 

Propõe-se ainda o fim da conclusão no relatório produzido pela autoridade policial, por se tratar de juízo de valor sobre o conteúdo das provas apuradas. A conclusão sobre os fatos cabe apenas ao Juiz que, convencido da culpa ou inocência, decide pela condenação ou absolvição. A polícia deve se limitar a apresentar as provas técnicas e objetivas, colher informações das testemunhas, isentando-se quanto à demonstração de culpa ou dolo, função institucional do Ministério Público.

 

As propostas consubstanciadas na proposição são frutos das conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.



Escrito por Zé Santana às 09h49
[] [envie esta mensagem
]



 
  [ Ver arquivos anteriores ]