Empregado com carteira assinada pode ficar menos caro
O Governo estuda reduzir no ano que vem, mesmo que temporariamente, a contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, contratar um empregado com carteira assinada ficará menos caro. Ainda não se sabe quanto vai baixar a contribuição das empresas, mas os cálculos começaram com cinco pontos percentuais. Os técnicos da Previdência estimam que, cada ponto percentual represente arrecadação de R$ 3,8 bilhões hoje. Isso resultaria numa perda de receitas de R$ 19 bilhões para os cofres da Previdência. Entretanto, acreditam que uma parte dessa queda poderia ser compensada pelo aumento da massa empregada formalmente – estimulado pela redução da alíquota. Hoje as empresas recolhem o absurdo de 20% sobre a folha salarial para a Previdência. Por isso não é difícil entender porque grande parte dos trabalhadores brasileiros encontra-se atualmente na informalidade. Outra boa: Notícias sobre recuperação das encomendas das indústrias de mineração e siderurgia em Minas Gerais mostram que o pior da crise financeira mundial já passou e confirmam que a demanda do mercado interno e externo começam a ter uma retomada. A Vale já confirmou que vai retomar a produção de pelo menos uma mina, em Minas Gerais, e de uma pelotizadora, no Espírito Santo, que estavam fora de operação desde o ano passado por causa da crise econômica.
Escrito por Zé Santana às 10h01
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É preciso aprimorar o procedimento do inquérito policial O atual sistema de persecução criminal se encontra falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora verificada para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento. Assim sendo, apresentei na Câmara Federal o projeto de lei 5508/2009, que apresenta modificações ao Código de Processo Penal a fim de aprimorar o procedimento do inquérito policial. Primeiramente, há de se fixar prazo máximo para a conclusão do inquérito policial. Em razão da inexistência desse prazo, o investigado resta à mercê do condutor do procedimento apuratório, que repetidas vezes recorre aos pedidos de prorrogação de prazo sem nenhuma justificativa relacionada ao fato em si. No particular, embora se aponte a morosidade da Justiça, deixa-se de notar que o processo penal somente se inicia a partir do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, que não raras vezes aguarda o relatório da autoridade policial. Não se pode, no entanto, restringir o prazo do inquérito a períodos muito curto, de forma a inviabilizar a realização de diligências. Caso não seja o prazo razoável dado por lei, certamente o será pela jurisprudência, da mesma forma que o foi feito para as prorrogações das escutas telefônicas, cujo prazo era de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze. Propõe-se também o encaminhamento das peças do inquérito policial diretamente ao Ministério Público, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, que nessa fase exerce, de fato, função meramente homologatória. O projeto de lei também acaba com o indiciamento no inquérito policial, de forma a mitigar os prejuízos causados aos investigados na fase que antecede a ação penal. Juridicamente, o indiciamento não produz nenhum efeito para o processo penal. Todavia, o fato de constar o nome do investigado no cadastro do SINIC (como conseqüência da instauração de inquérito) produz, inequivocamente, junto à opinião pública, quando divulgado o fato, a noção de condenação do indiciado sequer ainda denunciado pelo Ministério Público. O atual modelo viola o princípio constitucional da presunção de inocência e, a toda evidência, causa danos irreparáveis aos envolvidos em fatos supostamente delituosos, deixando marcas indeléveis no seu conceito moral. Propõe-se ainda o fim da conclusão no relatório produzido pela autoridade policial, por se tratar de juízo de valor sobre o conteúdo das provas apuradas. A conclusão sobre os fatos cabe apenas ao Juiz que, convencido da culpa ou inocência, decide pela condenação ou absolvição. A polícia deve se limitar a apresentar as provas técnicas e objetivas, colher informações das testemunhas, isentando-se quanto à demonstração de culpa ou dolo, função institucional do Ministério Público. As propostas consubstanciadas na proposição são frutos das conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.
Escrito por Zé Santana às 09h49
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