Penhor rural de produtos de floresta plantada vai estimular produção agrícola
Apresentei na Câmara o Projeto de lei nº 6018/2009, que possibilita o penhor rural de madeira, produtos madeireiros e outros produtos da floresta plantada. O penhor rural é instrumento de grande importância na fomentação do crédito rural, a fim de estimular a produção agrícola. Nosso país necessita de incentivos à área rural, principalmente nestes tempos em que as pessoas, diante de dificuldades de sobrevivência, acabam migrando para os grandes centros, em busca de trabalho, contribuindo para a superpopulação nas grandes cidades. Muitas dessas pessoas mudam-se diante da impossibilidade de desenvolverem atividade lucrativa em suas cidades. Não se trata de mera opção, mas de verdadeira necessidade de sobrevivência. Assim, o incentivo ao desenvolvimento da atividade agrícola passa a ser uma política essencial na fixação e manutenção do homem no campo, permitindo-lhe o sustento seu e de sua família, sem que necessitem mudar para outros centros desenvolvidos em busca de trabalho. Desse modo, é importante utilizar os recursos disponíveis como forma de garantia do crédito agrícola. O Código Civil já prevê diversos bens que podem figurar como objeto de penhor agrícola. Todavia, entendo que falta dispor acerca das madeiras, produtos madeireiros e demais produtos da floresta plantada, já que estes bens aparecem com frequência nessas regiões agrícolas e são bens que muito podem contribuir para garantia do crédito rural, estimulando essa atividade. Por essa razão, sugiro acrescentar essa hipótese ao art. 1.442 do Código Civil, a fim de facilitar a concessão do crédito agrícola, por meio da inclusão de mais bens que podem garantir esse crédito. Dessa maneira, proponho à maior fomentação do crédito agrícola visando beneficiar a nossa agricultura e as famílias que dela dependem para sobreviver.
Escrito por Zé Santana às 10h10
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